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Publicado em 14 de agosto de 2026. A via assinada é preservada somente nos registros internos da Coopcon.
Regulamento do Programa Destaque em Suprimentos Coopcon
1. Objetivo e princípios
O Programa Destaque em Suprimentos Coopcon reconhece profissionais de compras e suprimentos das empresas cooperadas que contribuem para o planejamento das obras: informam necessidades antes da urgência, organizam informações e especificações, registram cotações quando disponíveis e comprovam a compra efetiva por nota fiscal.
O pedido operacional e o Programa utilizam o mesmo registro. O participante não precisa recadastrar uma necessidade para concorrer. O fluxo deve facilitar a entrada e manter a complexidade de classificação, auditoria, pontuação e segurança nos bastidores.
O Programa:
- não premia volume financeiro, tamanho da empresa, cargo, presença em evento ou relacionamento pessoal;
- não garante preço, prazo, fornecedor, disponibilidade, economia ou atendimento;
- não substitui planejamento, orçamento, projeto, validação técnica ou responsabilidade da equipe da obra;
- não envia demandas automaticamente a fornecedores;
- não autoriza divulgação de dados individuais de uma cooperada a outra;
- não concede pontos por decisão discricionária: a operação valida evidências e o sistema aplica a regra aprovada.
2. Programa contínuo e ciclos
O Programa é contínuo e organizado em ciclos com abertura, encerramento, apuração e reconhecimento próprios.
- A pontuação começa do zero em cada ciclo.
- O histórico de demandas, documentos, evidências, versões e cálculos não é apagado.
- Regras, categorias, pesos, janelas e parâmetros são congelados por ciclo.
- Alterações valem somente para ciclos futuros e não reescrevem ciclos em andamento ou encerrados.
- Ciclos encerrados não são reabertos para receber pontuação posterior.
- A duração padrão de cada ciclo é de três meses.
- Como regra geral, o ato de abertura será publicado com pelo menos 30 dias corridos de antecedência e informará datas, versão do regulamento, categorias, parâmetros e reconhecimento aplicáveis.
2.1 Primeiro ciclo — exceção transitória
O primeiro ciclo será uma exceção transitória à duração padrão e à antecedência geral de publicação:
| Marco | Data e horário |
|---|---|
| Publicação controlada prevista | 16/08/2026 |
| Abertura | 17/08/2026, às 00h00 |
| Encerramento | 06/11/2026, às 23h59 |
| Apresentação dos resultados | 12/11/2026, no Coopconecta |
| Fuso dos cortes | America/Fortaleza |
3. Participação, identidade e acesso
Podem participar profissionais responsáveis por compras e suprimentos de empresas cooperadas, com:
- identidade e e-mail individual autenticável;
- cooperada vinculada e aprovada;
- ao menos uma obra autorizada;
- aceite da versão publicada do regulamento;
- atuação no ciclo vigente.
O acesso privado será derivado de uma base controlada, com uma linha por combinação de comprador e obra autorizada. A concessão automática exigirá autenticação pelo mesmo e-mail individual validado, mediante link único ou código de uso controlado. Nome, telefone, empresa ou CNPJ isoladamente não concedem acesso.
Caixa de e-mail compartilhada por pessoas diferentes não concede acesso automático. Cada pessoa deve possuir identidade individual, preservando autoria, aceite, auditoria e pontuação.
Um comprador poderá possuir uma única conta vinculada a várias cooperadas e obras quando cada vínculo estiver expresso na base homologada. O contexto de cada cooperada será selecionado separadamente, com isolamento integral de obras, demandas, documentos, preços e permissões.
A pontuação será consolidada na identidade individual do comprador em todos os vínculos autorizados, sem misturar ou expor os contextos operacionais das cooperadas.
3.1 Governança da base de autorizações
Cada linha de vínculo deverá preservar, quando aplicável: razão social e CNPJ da cooperada; nome, telefone e e-mail individual validado do comprador; nome e endereço da obra; e CNPJ da obra. Uma linha autoriza somente a combinação comprador–cooperada–obra nela expressa.
Cada versão da base será tratada como a fotografia vigente das autorizações. Inclusões, alterações e revogações somente produzirão efeito após:
- pré-validação integral;
- homologação por Danilo Lins, gestor do Programa;
- importação controlada com vínculos inicialmente inativos;
- leitura de retorno e comparação com a fonte homologada;
- testes autenticados de isolamento por cooperada e obra;
- confirmação de ativação por Danilo Lins após relatório sem divergências.
Erro crítico ou vínculo ambíguo bloqueia toda a nova versão. Não haverá aplicação parcial. A versão anterior permanece ativa até a conclusão segura da substituição.
Linhas removidas em versão homologada revogam os acessos futuros correspondentes, sem apagar demandas, evidências, aceitações ou trilhas históricas necessárias à auditoria.
4. Área pública
A área pública não receberá demandas de compra, documentos de obra, produtos, quantidades, preços ou prazos. O registro de demandas do Programa ocorrerá somente pelos canais privados autorizados previstos neste regulamento.
Rotas, formulários, conteúdo institucional e fluxos públicos de relacionamento serão disciplinados em documentação operacional versionada, fora deste regulamento. Nenhum contato público criará automaticamente acesso, vínculo, obra, demanda, participação ou pontuação.
5. Canais privados e autoria
O portal autenticado e o e-mail institucional são entradas equivalentes do mesmo fluxo:
- o portal oferece pedido rápido e envio de arquivo;
- o e-mail permite texto e anexos no formato disponível;
- ambos convergem para o mesmo registro, estados, deduplicação e trilha de auditoria.
Texto, áudio transcrito, imagem, planilha, PDF, arquivo de sistema ou outro documento podem iniciar o atendimento. Uma entrada recebida não é automaticamente uma demanda qualificada ou pontuável.
O conteúdo enviado por comprador autorizado é declaração do próprio comprador. Não haverá reconfirmação rotineira apenas porque a informação foi estruturada por regra ou IA. A Coopcon revisará a fidelidade da estruturação em relação à fonte e solicitará somente o complemento indispensável quando faltar campo mínimo, existir contradição ou houver ambiguidade material.
Devem permanecer separados e auditáveis:
- mensagem ou arquivo original;
- metadados, remetente, canal, data e horário de recebimento;
- campos extraídos e evidências de origem;
- método determinístico ou semântico e sua versão;
- revisão humana;
- lacunas, ambiguidades, correções e versões.
Rótulos obrigatórios da estruturação assistida:
- “Interpretação preliminar da IA — aguardando revisão da Coopcon.”
- “Estruturação inicial por regra determinística.”
- “Estruturação revisada pela Coopcon com base nas informações enviadas pelo comprador.”
A revisão da Coopcon não transfere autoria nem representa validação técnica da especificação.
6. Unidade da demanda e qualificação
A unidade pontuável é uma necessidade de compra equivalente: um lote de entrega para uma obra autorizada e uma categoria controlada, contendo uma ou mais linhas de itens.
Linhas, arquivos, produtos semelhantes, notas fiscais, parcelas, quantidades ou valores não pontuam separadamente. Alterações de quantidade, unidade, especificação ou data desejada apenas versionam a mesma demanda e não geram nova pontuação.
Uma nova demanda pontuável somente poderá ser criada quando existir lote de entrega realmente independente, com finalidade de abastecimento e marco de entrega próprios. O simples fracionamento, reenvio, correção, reagendamento ou complemento da necessidade original não caracteriza novo lote. Casos ambíguos exigem revisão humana, justificativa registrada e vínculo auditável com a demanda original.
A demanda estará qualificada para o bloco de completude quando os seis campos mínimos estiverem válidos:
- remetente autorizado;
- obra autorizada identificável;
- produto ou categoria;
- quantidade;
- unidade;
- data desejada de entrega.
Preço-alvo é opcional e confidencial. Fase da obra, valor estimado e formulário técnico extenso não integram os campos mínimos.
6.1 Marco de antecedência
O recebimento inicial será preservado como marco de antecedência quando a fonte original já contiver os seis campos mínimos. Se faltar algum deles, o marco será o primeiro momento auditável em que o conjunto completo estiver presente em informação fornecida pelo comprador.
Demora interna de triagem, extração ou revisão da Coopcon não prejudica o participante. Devem ser preservados o timestamp original, o momento de completude, a qualificação e o snapshot da fonte e dos campos utilizados.
Correção formal, saneamento semântico comprovado, conversão equivalente de unidade ou alteração de quantidade, especificação ou data desejada gera nova versão da mesma demanda, sem nova pontuação e sem apagar o histórico. Mudança de obra ou categoria exige reclassificação controlada; somente lote de entrega realmente independente poderá originar nova demanda pontuável, nos termos da seção 6.
Para os pontos de antecedência, o cálculo da primeira versão qualificada será o teto da demanda. O adiamento posterior da data desejada não aumentará os pontos. A antecipação da data poderá reduzir os pontos conforme a mesma tabela de faixas. Correção comprovadamente formal, amparada pela fonte original ou por registro auditável do erro, preservará o cálculo anterior.
6.2 Especificação e catálogo
O catálogo técnico operacional será versionado, ficará fora do texto principal do regulamento e poderá começar sem todas as variantes possíveis.
A especificação livre será aceita quando individualizar suficientemente o produto. O comprador responde pela especificação enviada; a Coopcon confere a fidelidade da estruturação, mas não realiza revalidação técnica obrigatória.
Uma especificação somente será incorporada ao catálogo compartilhado após aprovação administrativa pelo gestor do Programa designado pela Coopcon, com titular e substituto formalmente designados. A aprovação padroniza nomenclatura, categoria e deduplicação, sem validar tecnicamente a escolha da obra.
7. Categorias, planejamento e fechamento recomendado
O primeiro ciclo terá dez categorias pontuáveis:
| Categoria | Janela para iniciar planejamento | Fechamento recomendado da compra |
|---|---|---|
| Cimento | 15 dias | 10 dias |
| Tintas | 45 dias | 30 dias |
| Aço | 45 dias | 35 dias |
| Concreto | 45 dias | 35 dias |
| Tubos e conexões | 60 dias | 45 dias |
| Fios e cabos | 60 dias | 45 dias |
| Revestimentos | 90 dias | 70 dias |
| Gerador | 90 dias | 75 dias |
| Esquadrias de Alumínio | 120 dias | 90 dias |
| Elevador | 180 dias | 150 dias |
Os prazos são contados retroativamente a partir da data desejada de entrega. São referências de planejamento, não garantias comerciais.
Demandas de outras categorias podem ser recebidas e tratadas operacionalmente, mas não pontuam no primeiro ciclo. Inclusões futuras exigem ato próprio para ciclo posterior.
Os parâmetros serão congelados no ciclo e preservados na memória de cálculo de cada demanda. Mudanças futuras não recalculam o histórico.
8. Alertas de planejamento
O sistema deverá enviar dois alertas automáticos por e-mail:
- em relação ao marco para iniciar planejamento ou cotação;
- em relação ao fechamento recomendado da compra.
A data-base de cada alerta será o dia corrido imediatamente anterior ao respectivo marco. Se essa data-base cair em sábado, domingo ou feriado aplicável, o envio será antecipado para o dia útil anterior.
Os alertas serão enviados às 08h, no fuso America/Fortaleza, pelo endereço demanda@suprimentos.coopconpb.com.br, ao comprador responsável e, quando autorizados, a contatos adicionais da mesma cooperada e obra. Fornecedores não receberão esses alertas.
Cada alerta deverá informar o marco que exige ação, demanda, empresa e obra, categoria, produto ou especificação, quantidade e unidade, preço-alvo quando informado, datas de planejamento, fechamento e entrega desejada, situação atual e link seguro para a área privada.
O calendário oficial versionado considerará feriados nacionais, estaduais da Paraíba e municipais de João Pessoa.
Se a demanda for qualificada depois do momento normal do alerta, será enviado um único aviso imediato: de ação futura quando o marco ainda não tiver ocorrido ou de prazo vencido quando já tiver passado. Alertas anteriores não serão reproduzidos.
Demandas retiradas ou encerradas terão alertas futuros cancelados. Alteração material da data desejada cancelará e recalculará agendamentos pendentes, preservando o histórico.
Cada alerta terá até três tentativas, às 08h, 08h15 e 08h30. Após a terceira falha, será aberta pendência interna. Falha de entrega não altera pontuação ou datas.
O e-mail não anexará documentos de obra, cotações ou notas fiscais. Resposta no mesmo fio será vinculada à demanda existente e não criará duplicidade.
9. Cotações e mapas de cotações
As cotações são opcionais para o registro, qualificação e compra. Sua ausência não invalida os demais blocos, mas limita a demanda a 18 pontos.
9.1 Evidência mínima
Uma cotação avulsa pontuável deverá conter:
- identificação do fornecedor;
- data da cotação;
- item ou vínculo inequívoco com a demanda;
- quantidade e unidade;
- preço unitário ou preço total.
Condição de pagamento, entrega, frete, tributos, validade, garantia e assistência serão registrados quando existirem, mas não são requisitos dos pontos.
No mapa de cotações, os campos mínimos devem aparecer para cada fornecedor considerado. Os documentos individuais dos fornecedores não são obrigatórios quando o mapa já contém as informações, pois o comprador responde pela declaração enviada.
9.2 Faixas
- 0 ponto: nenhuma cotação apresentada.
- 1 ponto: ao menos uma cotação avulsa válida.
- 2 pontos: mapa com fornecedores distintos ou ao menos duas cotações avulsas válidas de fornecedores diferentes.
Revisões ou versões do mesmo fornecedor não contam como fornecedores diferentes. O número de propostas, fornecedores, arquivos ou linhas nunca ultrapassa 2 pontos por demanda.
9.3 Prazo
A cotação ou o mapa deverá ser recebido pelo portal ou e-mail até 23h59 da data calculada para o fechamento recomendado da compra da categoria, no fuso America/Fortaleza.
O corte não muda quando cair em sábado, domingo ou feriado; portal e e-mail permanecem canais de recebimento. A antecipação do alerta não antecipa o prazo.
A data original do documento e a data de recebimento permanecem separadas. Documento recebido no prazo preserva a elegibilidade mesmo que a Coopcon o estruture depois. Documento apresentado após o prazo não gera pontos de cotação, mas não invalida os demais critérios.
Não será necessário comunicar separadamente a decisão de compra. A nota fiscal será a evidência de que a compra ocorreu.
10. Compra efetiva e nota fiscal
Existem dois resultados pontuáveis, tratados igualmente:
- comprou pela Coopcon;
- comprou fora da Coopcon.
Sem compra efetiva e nota fiscal validada, nenhum ponto provisório da demanda se torna definitivo. “Não comprou” permanece no histórico, mas não pontua.
A nota fiscal poderá ser inserida pelo cooperado ou pela equipe autorizada da Coopcon. Devem ser preservados ator, origem, data, empresa, obra e correspondência com a demanda.
Cada nota pertence a uma única obra e pode comprovar várias demandas dessa obra. Uma demanda pode acumular várias notas. Linhas, quantidades e valores fiscais serão alocados sem reutilização; casos ambíguos exigem validação humana.
10.1 Compra parcial
Compra parcial permanece aberta até encerramento explícito como compra efetivada. Uma ou mais notas podem ser acumuladas, sem pontuação por nota, linha, parcela ou percentual adquirido.
O fechamento preservará quantidade planejada, quantidades comprovadas, saldo, evidências utilizadas, ator e data. Não haverá pontuação proporcional nem multiplicação por fracionamento.
10.2 Prazo fiscal e ciclo de crédito
A nota fiscal destinada ao primeiro ciclo deverá ser recebida até 06/11/2026, às 23h59, no fuso America/Fortaleza.
A validação poderá ocorrer durante a apuração. Demora interna da Coopcon não desloca o crédito quando a evidência tiver sido apresentada no prazo. Complemento posterior poderá apenas esclarecer, tornar legível ou vincular evidência tempestiva; não poderá introduzir compra ou nota nova fora do corte.
A pontuação definitiva será creditada no ciclo aplicável à compra efetivada e à validação fiscal. Quando a nota tiver sido apresentada tempestivamente no primeiro ciclo, o fechamento e a validação realizados durante a apuração poderão confirmar os pontos desse ciclo. Evidência apresentada fora do corte não reabre ciclo encerrado.
10.3 Contrato de fornecimento vigente
Demandas atendidas por contrato de fornecimento vigente também podem pontuar quando houver planejamento e compra comprovada por nota fiscal. O contrato deverá ser declarado.
Sem novas cotações válidas, a demanda pode alcançar até 18 pontos; com cotações pontuáveis, até 20 pontos. Chamadas, entregas, notas e parcelas da mesma necessidade não multiplicam pontos.
11. Pontuação por demanda
Todas as demandas qualificadas que resultarem em compra efetiva comprovada podem pontuar. Não existe teto geral por ciclo e não existe corte das cinco melhores demandas.
Cada demanda pode gerar até 20 pontos:
| Critério | Pontos | Regra |
|---|---|---|
| Antecedência | até 8 | 8 pontos para antecedência igual ou superior a 100% da janela; 6 para antecedência igual ou superior a 75% e inferior a 100%; 3 para antecedência igual ou superior a 50% e inferior a 75%; 0 abaixo de 50% |
| Qualidade ou completude | 4 | seis campos mínimos válidos |
| Especificação ou documento técnico | 3 | variante suficiente no catálogo, especificação relevante, lista de materiais, projeto, memorial ou documento equivalente |
| Cotações realizadas | até 2 | faixas da seção 9 |
| Compra efetiva comprovada | 3 | fechamento como compra efetivada e nota fiscal validada |
| Total | 20 | pontuação única no nível da demanda |
Os componentes de antecedência, completude, especificação e cotações são provisórios. Todos se tornam definitivos somente com a compra efetiva e a validação fiscal.
Valor financeiro, quantidade, número de linhas, fornecedores, arquivos, cotações, notas, parcelas ou fracionamentos não elevam os pontos além da fórmula.
12. Duplicidade, correções e memória de cálculo
A mesma necessidade equivalente pontua uma única vez, inclusive quando aparece em vários canais, arquivos, registros ou versões. Somente um lote de entrega realmente independente poderá constituir nova demanda pontuável. Casos suspeitos serão suspensos para revisão humana; suspensão não significa fraude.
A memória de cálculo deverá preservar:
- identidade do participante, cooperada e obra;
- demanda, fonte e versões;
- timestamps de recebimento, completude, qualificação e evidências;
- categoria, data desejada, janela, fechamento recomendado e parâmetros congelados;
- composição provisória e definitiva de cada bloco;
- cotações, fornecedores considerados e regra de deduplicação;
- notas e linhas fiscais utilizadas;
- versão do regulamento, catálogo e calendário;
- correções, responsáveis, motivos e efeitos antes e depois.
13. Revogação e sucessão do comprador
Quando um vínculo de acesso do comprador for revogado, os pontos das obras afetadas por essa revogação ficarão sobrestados e deixarão temporariamente a apuração. Pontos de obras pertencentes a vínculos que permaneçam válidos não serão suspensos pela revogação parcial.
O sucessor somente receberá o legado das obras que assumir e para as quais estiver expressamente autorizado na base homologada. Para cada obra assumida:
- a integralidade dos pontos definitivos e provisórios será transferida;
- o estado de cada componente será preservado;
- nenhum ponto poderá contar simultaneamente para comprador anterior e sucessor;
- origem, demanda, cooperada, obra, datas, motivo e responsáveis permanecerão auditáveis.
Pontos de obras não assumidas continuam sobrestados. Se não houver sucessor autorizado até o encerramento do ciclo, os pontos correspondentes serão perdidos naquele ciclo. Substituição posterior não recupera pontos, não reabre o ciclo e só produz efeito futuro.
Alertas futuros das obras assumidas serão redirecionados. Alertas antigos não serão reenviados. O sucessor receberá um único resumo de transição com obras, demandas, marcos e pendências.
14. Oportunidades de compra coletiva
IA e regras poderão identificar sinais internos de oportunidade coletiva quando existirem demandas compatíveis de ao menos duas cooperadas distintas.
Não haverá volume mínimo universal. A compatibilidade temporal considerará a sobreposição das janelas de planejamento e fechamento da categoria. Agrupamento automático de produto somente ocorrerá quando categoria e variante catalogada forem exatamente correspondentes. Especificações livres ou equivalências prováveis exigem revisão humana.
A demanda pode integrar a inteligência coletiva interna sem novo aceite específico. Entretanto, qualquer comunicação a compradores depende de confirmação humana da Coopcon e:
- não cria obrigação de compra;
- não representa cotação aberta, envio a fornecedor ou negociação iniciada;
- não promete preço, prazo, volume, fornecedor ou disponibilidade;
- não expõe documentos, preços ou condições individuais de outras cooperadas.
Parceria, fornecedor definido ou ausência de parceiro não afeta elegibilidade, qualificação ou pontuação.
15. Empate
Em empate na pontuação definitiva total, serão aplicados sucessivamente:
- maior soma dos pontos de organização: completude, especificação e cotações;
- maior soma dos pontos de antecedência;
- maior número de demandas efetivamente compradas;
- demanda qualificada mais antiga no ciclo;
- sorteio auditável.
O sorteio preservará método, participantes, data, responsáveis e resultado.
16. Apuração, responsabilidades e fechamento
16.1 Participante
O participante informa suas necessidades, especificações, cotações e evidências, corrige informações quando necessário e responde pelas validações internas e técnicas da obra.
16.2 Sistema e automações
Depois de homologados, o sistema e as automações poderão estruturar dados, calcular pontos provisórios, relacionar correspondências inequívocas, controlar versões, deduplicar, agendar alertas e manter memória de cálculo. Não poderão criar autoria, consentimento, compra, pontuação definitiva, cotação, envio a fornecedor ou oportunidade confirmada de forma autônoma.
16.3 Operação Coopcon
A operação revisa a fidelidade da estruturação, valida evidências, resolve ambiguidades, duplicidades e correspondências fiscais, e registra cada decisão. Não concede pontos fora da fórmula, não assume responsabilidade técnica e não escolhe material ou fornecedor em nome do participante.
16.4 Fechamento do primeiro ciclo
O fechamento institucional exigirá dupla confirmação de:
- Danilo Lins, gestor do Programa;
- Eduardo Porto, integrante da Diretoria.
O fechamento somente ocorrerá sem pendências ou revisões abertas, com snapshot final da pontuação, versão da regra e parâmetros preservados. Cada confirmação registrará identidade, papel, data e horário. O sistema não fechará o ciclo automaticamente.
Em caso de impedimento, somente haverá substituição por designação formal e registrada da Diretoria, preservando os dois papéis — gestão do Programa e Diretoria — e registrando motivo, período, responsável e substituto.
17. Transparência, confidencialidade e limites
Cada participante poderá consultar, na área privada, sua própria pontuação provisória e definitiva, demandas, pendências, evidências e memória de cálculo. Não haverá ranking público durante o ciclo.
Documentos, fornecedores, preços, condições comerciais, quantidades, especificações, notas fiscais e dados de obras são confidenciais. Nenhum participante verá dados de outra empresa.
A equipe autorizada da Coopcon poderá utilizar dados individuais para validação e inteligência interna, com finalidade institucional, controle de acesso e auditoria. Comunicações externas utilizarão apenas informações consolidadas e autorizadas, sem exposição individualizada, salvo autorização específica e finalidade legítima.
A inteligência interna não autoriza combinação, imposição ou divulgação coordenada de preços entre empresas.
18. Reconhecimento do primeiro ciclo
Após a dupla validação, os resultados serão apresentados no Coopconecta de 12/11/2026, sem exposição pública de documentos, preços, obras ou memória detalhada de outros participantes.
| Colocação | Valor de referência |
|---|---|
| 1º colocado | R$ 3.000,00 |
| 2º colocado | R$ 2.000,00 |
| 3º colocado | R$ 1.000,00 |
O reconhecimento é pessoal e destinado a viagem. O vencedor será responsável por escolher a agência ou operador, negociar as condições e apresentar à Coopcon nota fiscal ou fatura da empresa responsável no prazo operacional de 30 dias úteis após 12/11/2026, tendo 30/12/2026 como data final definida para o primeiro ciclo.
A Coopcon pagará diretamente à agência ou ao operador, até o limite do prêmio. Se a viagem custar mais, o vencedor pagará a diferença diretamente.
Se o valor documentado for inferior ao prêmio, o saldo poderá ser pago em dinheiro ao vencedor, limitado simultaneamente:
- ao saldo efetivamente remanescente; e
- a 15% do valor total do prêmio.
| Colocação | Limite máximo do saldo em dinheiro |
|---|---|
| 1º colocado | R$ 450,00 |
| 2º colocado | R$ 300,00 |
| 3º colocado | R$ 150,00 |
O pagamento à empresa somado ao saldo em dinheiro não poderá exceder o valor do prêmio. Parcela remanescente acima do limite de 15% não será paga, transferida ou convertida em crédito.
O termo operacional entregue aos vencedores disciplinará o procedimento, documentos aceitos, dados da empresa e fluxo de pagamento, sem transferir à Coopcon a escolha ou negociação da viagem.
19. Vigência
Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial pela Coopcon PB, aplicando-se ao primeiro ciclo nas datas nele estabelecidas e aos ciclos posteriores conforme os respectivos atos de abertura.
Alterações futuras serão formalizadas e publicadas antes de produzirem efeitos, sem aplicação retroativa a ciclos em andamento ou encerrados.
